Beep Time APP
O sistema foi projetado para simplificar o registro das horas de trabalho, com apenas um clique e utilizável em qualquer dispositivo: celular, tablet e laptop.
O trabalhador pode optar por marcar ponto tanto no site quanto no aplicativo conforme desejar. Em ambos os casos, você poderá tomar todas as providências necessárias, como início e término da jornada de trabalho, indicação de intervalos e visualização de relatórios de controle de ponto diário, semanal e mensal.
Desde a publicação do Real Decreto-Lei 8/2019, de 8 de março, é obrigatório manter um registo diário da jornada de trabalho, com a hora específica de início e fim do dia.
Este controlo de tempo deve respeitar os direitos dos trabalhadores à privacidade previstos no artigo 20 bis do Estatuto dos Trabalhadores, que se refere à Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia de direitos digitais.