NTR JALA SIRI tem como objetivo perfurar poços para agricultores carentes e elegíveis

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1 de out de 2024
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Critérios elegíveis:
Agricultores com mínimo de 2,5 acres e máximo de 10 acres de terra.
Se um agricultor não tiver pelo menos 2,5 acres de terra contígua, então será considerado um grupo de agricultores que tenham uma terra contígua de no mínimo 2,5 acres.
Um furou bem por família.
Agricultores sem poço/poço tubular existente.
Agricultores que têm um poço/poço tubular abandonado nas suas terras.
Agricultores que possuem terras RoFR em áreas tribais.
Os agricultores pequenos e marginais são elegíveis para energização e instalação de conjuntos de bombas gratuitamente.
As terras abrangidas pelas áreas de submersão e as terras do Lanka NÃO são elegíveis.
As aldeias fiscais superexploradas notificadas pelo governo. NÃO são elegíveis para perfuração de poços.

Etapas envolvidas na perfuração de poços:
Os agricultores podem solicitar furos gratuitos online ou offline através da secretaria da aldeia
Verificação do pedido de elegibilidade pelo Village Revenue Officer
Inscrições elegíveis enviadas ao Diretor Assistente de Projeto, Agência Distrital de Gestão de Água pelo Oficial de Receita da Aldeia
O Diretor Assistente do Projeto, Agência Distrital de Gestão de Águas encaminhará solicitações às agências de perfuração para a realização de pesquisas de águas subterrâneas
A agência de perfuração realizará um levantamento das águas subterrâneas e enviará ao Diretor Assistente do Projeto, Agência Distrital de Gestão de Água
O Diretor Assistente do Projeto, Agência Distrital de Gestão de Águas gerará uma estimativa e enviará para sanção administrativa ao Diretor do Projeto, Agência Distrital de Gestão de Águas
O Diretor do Projeto, Agência Distrital de Gestão de Água receberá sanção administrativa do Coletor Distrital
Agência de perfuração começará a perfurar propostas sancionadas pelo administrador
Após a perfuração, registro de medição, verificação de medição e superverificação pelo Assistente Técnico, Consultor de Engenharia/Engenheiro Júnior, Diretor Assistente de Projeto e Diretor de Projeto Adicional, respectivamente
Contas enviadas através do Sistema Integrado de Gestão Financeira, módulo de trabalho do Escritório de Pagamentos e Contas para pagamento
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