Programa Nota Paraná é um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado.
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Nome | Nota Paraná |
---|---|
Versão | 2.1.1 |
Atualizar | 13 de 11 de 2023 |
Tamanho | 24 MB |
Categoria | Produtividade |
Instalações | 1mi+ |
Desenvolvedor | Celepar |
Android OS | Android 5.0+ |
Google Play ID | br.gov.pr.celepar.sefa.nfparana |
Nota Paraná · Descrição
1. Questões Gerais sobre o Programa
1.1 O que é o Programa Nota Paraná?
É um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal. Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. Os créditos e os prêmios poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.
1.2 Quais os benefícios para o consumidor participante do Programa?
O consumidor que, no momento da compra, solicitar o documento fiscal identificado com seu CPF estará exercendo sua cidadania e contribuindo diretamente com a redução da sonegação de impostos. Como incentivo, receberá parte do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento. Além disso, se desejar, concorrerá a prêmios em dinheiro.
O Estado devolverá 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores.
1.3 Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não fará jus ao crédito nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.
1.4 É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?
Não. O responsável pelo registro dos documentos na Secretaria de Fazenda é o estabelecimento comercial, em prazo estabelecido em Resolução. O consumidor poderá acompanhar os registros acessando o Portal do Programa Nota Paraná.
1.5 O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?
O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou. Logo, ele está dispensado das obrigações do Nota Paraná.
1.6 O comprovante de compra deverá ser guardado?
Após o registro eletrônico do documento fiscal no sistema do Programa Nota Paraná não é necessário guardar o comprovante. É importante a guarda do documento fiscal para verificar o seu registro. Em caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.
1.7 Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
O Programa Nota Paraná apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:
Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.
Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.
Contribui com a redução do comércio informal.
Fortalece o combate à pirataria de produtos.
1.1 O que é o Programa Nota Paraná?
É um programa de estímulo à cidadania fiscal no Estado do Paraná, que tem por objetivo incentivar os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal. Os consumidores que, no momento da compra, solicitarem a inclusão do número de seu CPF no documento fiscal acumularão créditos e concorrerão a prêmios em dinheiro. Os créditos e os prêmios poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.
1.2 Quais os benefícios para o consumidor participante do Programa?
O consumidor que, no momento da compra, solicitar o documento fiscal identificado com seu CPF estará exercendo sua cidadania e contribuindo diretamente com a redução da sonegação de impostos. Como incentivo, receberá parte do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento. Além disso, se desejar, concorrerá a prêmios em dinheiro.
O Estado devolverá 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos seus consumidores.
1.3 Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra. Neste caso, entretanto, não fará jus ao crédito nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.
1.4 É necessário que o consumidor envie à Secretaria da Fazenda os documentos fiscais com indicação do CPF/ CNPJ?
Não. O responsável pelo registro dos documentos na Secretaria de Fazenda é o estabelecimento comercial, em prazo estabelecido em Resolução. O consumidor poderá acompanhar os registros acessando o Portal do Programa Nota Paraná.
1.5 O MEI é obrigado a emitir nota com o CPF?
O MEI não é obrigado a emitir documento fiscal em suas vendas para consumidor final, de acordo com a legislação federal que o criou. Logo, ele está dispensado das obrigações do Nota Paraná.
1.6 O comprovante de compra deverá ser guardado?
Após o registro eletrônico do documento fiscal no sistema do Programa Nota Paraná não é necessário guardar o comprovante. É importante a guarda do documento fiscal para verificar o seu registro. Em caso de o estabelecimento não realizar o registro eletrônico, o documento fiscal poderá ser usado como comprovante na formalização da denúncia.
1.7 Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
O Programa Nota Paraná apresenta benefícios também para os estabelecimentos, pois:
Proporciona maior isonomia e justiça fiscal, reduzindo a concorrência desleal.
Incentiva o relacionamento eletrônico entre comércio e seus clientes.
Contribui com a redução do comércio informal.
Fortalece o combate à pirataria de produtos.